sábado, 27/abril/2024
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Nove partidos de MT receberam quase R$ 4 milhões do Fundo Partidário em 2015

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Dos 27 partidos políticos que atualmente se encontram regulares em Mato Grosso, nove informaram à Justiça Eleitoral que receberam recursos do fundo partidário no decorrer de 2015. A soma dos valores recebidos pelos nove partidos chega a R$ 3.966.957,00. As informações constam nos processos de prestação de contas dos partidos, protocolados em abril do ano passado. Em abril deste ano, os partidos informarão a movimentação financeira referente ao exercício de 2016.

A agremiação partidária que recebeu o maior montante foi o PMDB com R$ 1.324.728,75. Em seguida vem o PSDB (R$ 932.458,02) e PSB (516.739,70). O PP obteve do fundo partidário o montante de R$ 475.000,00. Logo após estão o  PSD com R$ 410.000,00 e o DEM,  que contabilizou R$ 204.000,00. Já o PDT e PRB informaram o recebimento dos menores recursos, respectivamente, R$ 30.000,00 e R$ 25.000,00.

Em abril deste ano, a Justiça Eleitoral receberá dos diretórios nacionais, estaduais e municipais as prestações de contas do exercício de 2016, nas quais deverão constar os valores recebidos do Fundo Partidário e a respectiva aplicação.

O Fundo Partidário é um Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos que tenham o estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e que estejam regulares perante a Justiça Eleitoral. Ele é constituído por recursos públicos e particulares, entre eles, multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral; doações de pessoa física ou jurídica e dotações orçamentárias da União.

O recurso do Fundo é mensalmente distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral exclusivamente aos diretórios nacionais dos partidos em situação regular. O montante que cada agremiação recebe é calculado da seguinte forma: 5% é dividido em partes iguais a todos os partidos e 95% é distribuído na proporção de votos obtidos pela agremiação na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Cada diretório nacional pode, de acordo com critérios próprios, repassar parte da quantia recebida aos seus diretórios estaduais e/ou municipais. Da mesma forma, fica a critério do diretório estadual repassar recursos ao municipal.

O Tribunal Superior Eleitoral informou que Fundo Partidário distribuiu R$ 58.488.752,98 em duodécimos referentes a janeiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no âmbito nacional. O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.453.403,47 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$6.646.776,12.

De acordo com a Lei nº 13.165/2015, os recursos do Fundo Partidário deverão ser aplicados "na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total".

As verbas do Fundo Partidário também podem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

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