O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias pagas a servidores da prefeitura. A medida foi proposta pela equipe do Controle Externo da 2ª relatoria, que por meio de uma representação interna, identificou irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias para o servidor ocupante de cargo de dentista na secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 10 mil pelo exercício da mesma função, sendo o valor de R$ 6 mil fixado por meio da lei municipal 1880/2015 e o valor de R$ 4 mil pela lei municipal 1881/2015. Ou seja, estaria recebendo “duas vezes”.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Contas, o relator ressaltou em seu voto que a irregularidade fere a Constituição Federal e "gera despesas ilegítimas que podem ocasionar prejuízos irreversíveis à administração pública", mencionou em seu voto.
Constam no processo apontamentos da auditoria que confirmam a existência de outras legislações do município que concedem verba indenizatória para agentes públicos da prefeitura (como médicos, pronto atendimento e servidores efetivos ou contratados da secretaria municipal de Saúde) de forma irregular, informou a assessoria do TCE.