O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, Jacob Sauer, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Eleitoral que apontava compra de votos pelo ex-prefeito, Lírio Lautenschlager (PMDB), mediante distribuição de vale combustíveis, nas eleições do outubro do ano passado. A decisão, divulgada hoje, também vale para outras quatro pessoas que estariam envolvidas, sendo os proprietários do posto, um candidato a vereador e um homem que trabalharia na campanha. Foi considerada a insuficiência de provas.
“Em relação ao corréu Lírio Lautenschlager, tampouco há provas de seu envolvimento, sendo certo que, mesmo na hipótese de haver ocorrido a corrupção eleitoral em seu benefício, o ato não pode ser a ele imputado se não houve a demonstração de seu conhecimento a respeito da prática. Cabe destacar que aquele corréu não estava presente no local dos fatos quando da abordagem policial, não havendo qualquer referência nos autos à sua relação com o quanto ocorrido naquela data”, apontou o juiz na sentença.
O magistrado ainda destacou, “portanto, em consonância com o princípio acusatório, e atentando-se para o postulado constitucional da presunção de inocência – que prepondera sobre os indícios de culpa verificáveis no caso em julgamento a solução absolutória se impõe, pois não é possível se extrair dos autos conclusão segura a respeito da prática de atos de corrupção eleitoral por quaisquer dos réus”.
Nas últimas eleições Adriano Pivetta (PDT) acabou sendo eleito prefeito, com 9.568 votos (56,31%). Lírio, que tentava reeleição ficou com 7.424 (33,69%).