O prefeito em exercício, Alcindo Uggeri (Republicanos), sancionou lei, nesta semana, que estabelece multa administrativa de R$ 10 mil para autores de violência física, sexual ou psicológica contra mulheres, sempre que o poder público municipal for acionado para atender a vítima. O valor poderá ser aumentado em casos de maior gravidade, como ofensas graves à integridade física ou mental (50% de acréscimo) ou se a violência resultar em aborto ou morte da vítima (100% de acréscimo). Em situações de reincidência, a penalidade também será elevada em 50%.
A lei também responsabiliza pessoas próximas que, tendo conhecimento da agressão, não a denunciarem às autoridades, aplicando a mesma penalidade prevista para o agressor. Em contrapartida, denúncias feitas de forma irresponsável ou sem respaldo fático também poderão gerar multa ao denunciante.
Segundo a justificativa apresentada no projeto de lei do legislativo, a iniciativa busca fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher e garantir que os custos dos atendimentos não recaiam apenas sobre o erário.
A lei já está em vigor e estabelece que o município publicará anualmente um relatório com o número de multas aplicadas e os valores arrecadados, reforçando a transparência na aplicação da medida.
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