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Nortão: tribunal decide que ex-prefeito que dispensou licitação para comprar imóvel não agiu de má-fé

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça decidiu manter a absolvição do ex-prefeito de Nova Guarita (310 quilômetros de Sinop), Antônio José Zanatta, acusado de cometer atos de improbidade administrativa em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). A decisão unânime é dos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e ainda cabe recurso.

O MPE recorreu após o juiz de primeira instância decidir absolver Zanatta. Para a Promotoria, o ex-gestor cometeu ato de improbidade ao dispensar a licitação para compra de um imóvel de propriedade de um servidor público. A área foi adquirida para construção da estação de esgoto do município. Segundo o Ministério Público, o dolo foi comprovado “diante do prosseguimento da compra e venda do imóvel sem observância dos ditames legais a despeito da existência de parecer jurídico indicando a necessidade de abertura de procedimento tanto para licitação quanto para sua dispensa”.

Ainda segundo a Promotoria, o vendedor do imóvel, “mesmo ciente que o bem não mais lhe pertencia, realizou sobre ele, cerca de quatro meses após a alienação, hipoteca cedular de 1° grau para fins de realização de empréstimo bancário”. Para o MPE, Zanatta e o vendedor da área deveriam ser condenados às sanções previstas na lei de improbidade e obrigados a pagar indenização a título de dano moral coletivo.

O relator, desembargador Márcio Aparecido Guedes, apontou, no entanto, que a área foi adquirida por um valor adequado e tinha por finalidade a construção da estação de esgoto. Ele ainda ressaltou que o imóvel apresentava as características físicas de tamanho e localização ideias para o projeto. Também destacou que a compra atendeu ao interesse público.

“No caso, o município adquiriu, pelo preço de mercado, constatado após avaliação prévia, o imóvel mais adequado para a construção de sua estação de tratamento de esgoto, a qual de fato lá foi implementada. Nesse contexto, embora censurável a não realização do procedimento formal de dispensa de licitação, não se verifica, como salientado pelo Juízo a quo, má-fé, desonestidade, intenção de violar os princípios administrativos ou de causar prejuízo ao erário por parte dos recorridos a ensejar a aplicação das penas previstas aos atos de improbidade administrativa, de forma que a sentença não carece de reforma”, afirmou Guedes.

O entendimento do relator foi seguido por todos os demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. Antônio foi prefeito de Nova Guarita entre 2005 e 2012.

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