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Nortão: TRE rejeita recurso e mantém absolvição de prefeito eleito

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, esta manhã, recurso da coligação do ex-prefeito de Tapurah, Milton Geller (PSD), contra a absolvição do gestor eleito em outubro do ano passado, Luiz Humberto Eickhoff (PDT), por suposta compra de votos. O teor da decisão ainda não foi divulgado, no entanto, a coligação também havia denunciado o vice Sérgio de Mello (PTB), a coligação deles, e o candidato a vereador Diego Grendene. A primeira instância negou a reversão da sentença em juízo de retratação. O processo seria votado na terça-feira (2), mas acabou sendo retirado de pauta.

Na ação, a coligação de Milton aponta que Grendene teria comprado telhas para doar a eleitores, além de pagar remédio e prometer dinheiro a outro, caso ele, Luiz e Sérgio fossem eleitos. Na defesa, o prefeito, o vice e a coligação deles argumentaram que não houve participação, anuência ou determinação que terceiras pessoas captassem voto a mando deles. O mesmo embasamento da outra coligação destacada na ação. Já Grendene também frisou que não houve determinação a terceiras pessoas para captação de votos.

Conforme Só Notícias já informou, na sentença da primeira instância, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, destacou que “o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a tese exposta na petição inicial, não havendo qualquer elemento de prova seguro nos autos no sentido da captação ilícita de votos. Assim, temos que os fatos aqui examinados não são seguros. Temos, em suma, a pretensão de desconstituir a eleição de um candidato, através de provas de produção duvidosa”.

Ele argumentou ainda a “falta de comprovação fática dos argumentos dispostos na petição inicial e a não identificação da prática de captação ilícita de sufrágio. Não vislumbro a prática da litigância de má-fé vez que os fatos se mostraram confusos, apesar de que alguns depoimentos aparentaram ser prestados por “testemunhas adestradas”.

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