Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram recurso por unanimidade, esta manhã, ao Ministério Público Eleitoral e mantiveram a absolvição do prefeito de Tapurah, Luiz Umberto Eickhoff, o vice Sério Borges de Mello e a coligação deles, da acusação de compra votos. Os detalhes ainda devem ser divulgados. Era pedida as cassações dos registros ou diplomas, além da aplicação de multa.
O caso teria acontecido da eleição de outubro do ano passado, quando, segundo o MPE, os então candidatos teriam beneficiado um eleitor com consulta médica gratuita e também cesta básica, em troca de voto. Na primeira instância, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, apontou que “após análise detida dos autos, verifica-se que a única prova passível de comprovar a realização da captação ilícita de sufrágio, no caso em tela, é o depoimento da testemunha […] e que esta se mostrou confusa e contraditória nas suas declarações em audiência, gerando dúvida acerca da credibilidade de suas declarações. As outras testemunhas não presenciaram o fato, apenas tiveram conhecimento por intermédio […] mostrando-se insuficiente para comprovação do ato ilícito”.
Conforme Só Notícias já informou, na defesa “os réus” negaram os fatos, alegando que nunca fora realizada consulta gratuita ao suposto eleitor e que na residência dele havia propaganda eleitoral dos adversários políticos, sendo possível que estivesse sendo manipulado.