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Nortão: TRE mantém multa para candidato a prefeito por compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral manteve por unanimidade, esta manhã, a multa (valor não confirmado) aplicada ao candidato a prefeito de Peixoto de Azevedo (217 quilômetros de Sinop), Calebe Ferreira Borges (PR), e a vice, Oldair Dallazen (PP). Foi mantida decisão da primeira instância que julgou procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral. Foi apontando oferecimento de vantagens a alunos formandos de uma escola pública para adesão à campanha eleitoral, em outubro do ano passado. O processo foi relatado pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior.

Na decisão anterior, a juíza da 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo destacou que “o acervo probatório denota, entretanto, a plena responsabilidade dos representados. A certeza judicial decorre de todo o contexto processual, com análise criteriosa das nuances da lide eleitoral”. Destacou ainda que “as declarações prestadas por integrantes das turmas beneficiadas com a eleição dos representados revelam, de forma indubitável, a ocorrência do ilícito eleitoral”, consta em um trecho da sentença.

Conforme Só Notícias já informou, na decisão é apontado que notificados, “os representados apresentaram defesa escrita, negando peremptoriamente a prática da captação ilícita de sufrágio e impugnando a idoneidade da prova inicial”. Nas eleições Sinvaldo Brito (PSD) foi reeleito com 7.305 votos, correspondentes a 53,86% dos válidos. Já Calebe teve 6.257 respondendo por 46,15%.

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