segunda-feira, 29/abril/2024
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Nortão: TRE julga recurso contra ex-prefeito por compra de votos

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TRE sessão plenária 2013 - 1 (ass)O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julga recurso da coligação do ex-prefeito de Tapurah, Milton Geller (PDS),  derrotado no último pleito, amanhã, em que mantém acusação por compra de votos contra Luiz Eickoff (PDT) e Odair Nunes (PR), prefeito e vereador eleitos, respectivamente. A denúncia aponta que Odair teria  pago R$ 5 mil um eleitor, R$ 650 a outro e por meio um intermediário, quitado licenciamento do veículo de uma pessoa, para que votassem nele e em Luiz.

Na primeira instância, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou a ação improcedente por considerar frágeis as supostas provas apresentadas, ainda em abril do ano passado. “No caso, o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a tese exposta na petição inicial, não havendo qualquer elemento de prova seguro nos autos no sentido da captação ilícita de votos. Assim, temos que os fatos aqui examinados não são seguros. Temos, em suma, a pretensão de desconstituir a eleição de um candidato, através de um depoimento de uma testemunha, cujas afirmações são duvidosas”, apontou o magistrado na sentença.

Na defesa, o prefeito negou qualquer captação ilícita de sufrágio, apontando ainda que não houve participação, anuência ou determinação que terceiras pessoas captassem voto a mando dele ou do vice Sérgio Mello. Ele pediu condenação da coligação adversária em litigância de má-fé, “vez que houve a alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para objeto ilegal, quando se tenta vincular o candidato a prefeito com suposto ato de vereador”. O pedido acabou não sendo aceito.

Já o vereador eleito alegou que a coligação denunciante “alterou a verdade dos fatos, não havendo qualquer participação, anuência, ou determinação que terceiras pessoas captasse voto a seu mando ou para o candidato a prefeito”. Apontou ainda que “as ações ajuizadas possuem o claro intuito de tentar impedir que a vontade popular seja homologada”.

O legislador destacou ainda ser um “contrassenso afirmar que um voto foi comprado por R$ 5 mil, sendo que petição inicial está equipada apenas com uma declaração unilateral e um extrato bancário de R$ 1.500,00”. Sobre os R$ 650, declarou ser uma peça falsa, além de negar também compra de voto com intermediário, no caso do suposto licenciamento.

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