
A acusação não foi acolhida pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop (primeira instância), Mário Machado, pelas frágeis provas. “Evidencia-se que não houve cessão de servidores pelos representados ou seus coligados políticos partidários, tanto o Superintendente do INCRA quanto o representante da SEMA estavam, em princípio, fora do horário de expediente ordinário, mesmo porque a reunião foi realizada num domingo e, como afirmaram, compareceram voluntariamente para prestar apoio à candidatura dos representados”.
O juiz ainda lembrou que “nenhum dos representados, candidatos à época, era detentor de cargo público, todavia, angariaram forte apoio político-partidário de parlamentares com expressivo cabedal eleitoral e, de fato, é isso que ocorre nas eleições. Cada grupo político procura demonstrar ao eleitor que reúne melhores condições para compor a Administração Pública, valendo-se das coligações e alianças com agentes políticos”.
O magistrado ainda destacou que “nenhuma das testemunhas ouvidas durante a instrução confirmaram a distribuição gratuita de bebidas aos eleitores durante a reunião política no assentamento, não havendo, portanto, comprovação da suposta captação ilícita de sufrágio”.
A defesa de Debastiani decidiu, então, recorrer ao TRE.


