O Tribunal de Contas de Mato Groso deu provimento ao recurso interposto pela diretora executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia durante 2012, Sheila Yotzchetz. Por meio da defesa, ela apresentou novos documentos comprovando a regularidade dos atos.
A gestora havia sido multada devido à falha apresentada nas contas anuais de gestão do órgão (Acórdão 199/2013) referente à impossibilidade de garantia direta da totalidade dos riscos cobertos. A defesa apresentou os resumos das folhas de pagamento dos meses de fevereiro e novembro de 2012, comparando os meses que antecederam e os que sucederam a implementação da alíquota, comprovando que regularizou a situação.
Desse modo, o conselheiro Valter Albano, relator do processo votou pela regularidade das contas e pela exclusão da multa.