O Conselho do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia formulada em desfavor da Lei municipal 1.031/2014, que traz em seu conteúdo o aumento do valor das Verbas de Natureza Indenizatória paga aos vereadores de São José do Rio Claro. Com a aprovação, os membros do poder Legislativo passaram a receber R$ 3 mil para o exercício das atividades dentro do município.
De acordo com o voto da relatora do processo, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, o pagamento de verbas indenizatórias atende aos princípios constitucionais. Além disso, a conselheira destaca que a Lei 1.031/2014 traz especificações de que as atividades desempenhadas pelos legisladores devem atender às funções em São José do Rio Claro, enquanto as diárias são asseguradas ao ressarcimento de atividades fora do município. "Dessa forma, infere-se que não há, em tese, afronta ao dispositivo constitucional", pontuou.
Entretanto, a conselheira substituta entendeu que os gastos com verbas indenizatórias devem ser objeto de comprovação e recomendou à Câmara de São José do Rio Claro que adeque a Lei 1.031/2014, de forma que especifique as despesas que serão ressarcidas e as atividades parlamentares desenvolvidas em prol da administração pública. Também, determinou aos vereadores que fixem o Ponto de Controle, "para que os gastos referentes à concessão de verba indenizatória sejam objeto de comprovação".
Assim, acolhendo às opiniões da Secretaria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), a conselheira substituta, Jaqueline Jacobsen, votou por julgar improcedente a denúncia, determinando seu arquivamento. A decisão foi acolhida pelos demais membros do Conselho de Contas por unanimidade.