O Tribunal de Contas do Estado aprovou com determinações as contas do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Peixoto Azevedo, relativas a 2012. Foram aplicadas multas no valor de 28 UPFs/MT (R$ 1,580,60) ao gestor Sinvaldo Santos Brito e de 6 UPFs/MT (R$ 338,70) para o contador Silvino Gonçalves Júnior. O voto foi aprovado por unanimidade. Foi apontado ainda a atual gestão que adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas.
A Secex – Secretaria de Controle Externo apontou, por meio do relatório técnico de auditoria, sete irregularidades relacionadas à contabilidade, processos de aposentadoria, alíquota de contribuição, falta de fiscalização da execução contratual e nas informações apresentadas ao TCE por meio do sistema Aplic (Auditoria Pública Informatizada).
O Ministério Público de Contas se manifestou no processo, por meio de parecer do procurador Alisson Carvalho de Alencar pela regularidade das contas com determinações legais e aplicação de multa aos gestores.
O conselheiro substituto Moises Maciel leu o voto do relator Luiz Henrique Lima, no sentido de julgar regulares.