sexta-feira, 26/julho/2024
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Nortão: suplente consegue na justiça ser empossado vereador

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Diante do entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, o juiz da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, Tiago Souza Nogueira de Abreu, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou ao presidente da Câmara do município que proceda em 48 horas a convocação e posse de João Manica no cargo de vereador. A posse ocorrerá em virtude da renúncia da vereadora Ângela Silvana Batista e do fato de Manica ser o primeiro suplente do Partido Progressista (PP).

A decisão, publicada ontem, torna sem efeito o ato de posse de Getúlio Alves de Lima, que seria o primeiro suplente, mas que de acordo com os autos se transferiu do PP e ingressou no Partido Social Democrático (PSD) antes da renúncia da vereadora. O mesmo tendo ocorrido com o segundo e terceiro suplentes, respectivamente Aurileide Pereira da Silva e Charles Fumiere.

De acordo com o magistrado, em resposta a uma consulta eleitoral, por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os partidos políticos e as coligações partidárias teriam direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando tiver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência de candidato eleito (entenda-se aqui também suplente) do partido pelo qual foi eleito para outra legenda. “Porque o mandato, no sistema proporcional, pertence aos partidos políticos, e não aos candidatos eleitos”, continuou o magistrado.

Reafirmando o entendimento do TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao ser provocado para manifestar-se acerca do tema nos mandados de segurança números 26602, 26603 e 26604, em 4 de outubro de 2007, firmou entendimento que os mandatos pertencem aos partidos políticos pelos quais os candidatos foram eleitos.

O magistrado destacou ainda o inciso I do artigo 112 do Código Eleitoral como embasamento legal indicativo de que a suplência pertence ao partido. O artigo expõe que serão considerados suplentes da representação partidária os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos. “Nesse norte, fica evidente que a representação junto à Câmara Municipal pertence ao partido político e não à pessoa física do suplente diplomado. “Isto porque a eleição para o referido cargo se dá pelo sistema proporcional, somente logrando êxito o candidato na dependência do peso eleitoral da legenda pela qual disputa a vereança”, sustentou o magistrado.

João Manica participou do certame eleitoral de 2008 ao cargo de vereador e obteve 241 votos, ficando com a quarta suplência pelo Partido Progressista para o referido cargo.

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