Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) analisam recursos de duas siglas do Nortão, amanhã, que tiveram as contas de campanha do ano passado reprovadas e suspensos os repasses de cotas do fundo partidário. Tratam-se do Partido dos Trabalhadores (PT), de Feliz Natal, e do Partido Social Cristão (PSC), de Vera. Eles já haviam tentado reverter as decisões na primeira instância (22ª Zona Eleitoral) sem sucesso.
No caso do PT, o juiz da zona eleitoral, Mário Machado, apontou na sentença que “após análise detida dos autos, verifica-se que o partido político não apresentou os extratos bancários em sua forma definitiva, fato que caracteriza irregularidade insanável e é apto, por si só, a gerar a desaprovação das contas, pois impede a regular fiscalização pela Justiça Eleitoral”.
O magistrado acrescentou ainda que “não bastasse, há na prestação de contas receita sem comprovação, o que denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, uma vez que submetidas a outros elementos de controle, hábeis a validar e confirmar as informações prestadas, resultaram na impossibilidade de atestar sua fidedignidade”.
Em relação ao PSC, ele destacou que “, após análise detida dos autos, verifica-se que a agremiação não apresentou a prestação de contas retificadora em mídia gerada pelo sistema SPCE, tampouco as peças impressas acompanhadas dos documentos comprobatórios das alterações efetivadas, fato que é apto, por si só, a gerar a desaprovação das contas, pois impede a regular fiscalização pela Justiça Eleitoral”.