O PMDB de Nova Ubiratã ingressou no Tribunal Regional Eleitoral com reclamação em pedido de liminar para que não ocorra nova eleição indireta para prefeito, determinada pela 43ª Zona Eleitoral de Sorriso. O relator, juiz-membro Flávio Alexandre Martins Bertin, declinou competência para analisar autos à Corregedoria Regional Eleitoral, se dizendo impedido porque estaria “usurpando matéria”, apesar da distribuição ter sido automática.
A sigla sustentou que o juízo eleitoral invadiu a competência do tribunal para convocar novas, justificando ainda “legitimidade ativa, na ampla possibilidade de que dispõe os partidos de impugnar qualquer ato referente aos pleitos eleitorais municipais, bem como, seu interesse processual pela faculdade de lançar candidato próprio ao Paço Municipal, temporariamente ocupado pelo presidente da casa de leis”.
O prefeito Valdenir José dos Santos (PMDB) e o vice Ademair Vani (PDT) haviam sido afastados dia 25 de junho pelo juízo da 43ª Zona Eleitoral, em pedido de providências deferido à coligação adversária, quanto à decisão do tribunal regional, que cassou os diplomas deles em dezembro de 2013, por abuso de poder econômico, uso indevido de meio de comunicação e inelegibilidade de 8 anos. Valdenir estava até então no cargo por força de liminar desde abril do ano passado, mas o ministro Dias Tóffoli havia negado definitivamente seguimento de recurso dele de efeito suspensivo. Contudo, esta semana, o ministro Gilmar Mendes deferiu outra liminar, os reconduzindo ao cargo até questão de mérito e suspendendo temporariamente as eleições.
Só Notícias teve acesso à decisão, na qual Gilmar concordou que a jurisprudência do Tribunal Superior orienta aguardar a publicação do acórdão de eventuais embargos de declaração para que ocorra a comunicação da decisão ao Regional.
Na decisão de cassação, o TRE acolheu os argumentos da coligação adversária que afirmou que os meios de comunicação utilizados em Nova Ubiratã divulgaram, durante os meses que antecederam o pleito eleitoral em 2012, vídeos e fotos de campanha de Valdenir e Ademar, bem como distribuíram de forma gratuita, materiais de caráter difamatório contra os candidatos adversários. Ela alegou ainda, que um dos candidatos beneficiados era dono de um dos jornais. O prefeito e vice negam as acusações.