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Nortão: MPE notifica câmara para que rescinda contrato de terceirização de atividade legislativa

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A Câmara de Matupá foi notificada pelo Ministério Público Estadual a rescindir contrato firmado com uma empresa, que assegurou a terceirização dos serviços especializados de assessoria técnica e apoio administrativo aos parlamentares. A lista de serviços contratados inclui a confecção de projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, indicações, requerimentos, moções, pareceres técnicos, ofícios, atas das sessões, assistência às comissões temporárias, entre outros.

“A atividade legislativa, enquanto manifestação direta dos princípios da democracia e do republicanismo, constitui a função própria dos parlamentares estatais, motivo pelo qual constitui atividade relativamente indelegável, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na própria Constituição Federal”, destacou o promotor Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, em um trecho da notificação.

Ele argumentou, também, que a terceirização no âmbito da atividade pública somente é permitida nos casos em que o serviço executado pelo particular não tem relação com a atividade-fim do contratante. “Essa terceirização mostrou-se manifestamente inconstitucional e ilegal, ante a burla à exigência do concurso público, uma vez que as pessoas que prestam os serviços através da empresa contratada estão exercendo atividades inerentes ao quadro dos cargos públicos existentes na câmara, trabalhando juntamente com os servidores efetivos”.

Para o promotor de Justiça Substituto, a terceirização é ilícita e foi utilizada como manobra para desvirtuamento de um contrato de prestação de serviços, com o fim de intermediar mão de obra e admitir trabalhadores nos quadros dos entes estatais sem o prévio concurso público. “A contratação de empresa terceirizada para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim do órgão contratante pode caracterizar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública, notadamente o da legalidade, moralidade, impessoalidade e exigência do concurso público”.

Além de rescisão do contrato, na notificação o MPE também recomendou a Câmara Municipal a realização de estudo de impacto orçamentário e financeiro para verificar a possibilidade de realização de concurso público para incrementar os quadros de servidores do Parlamento Municipal, notadamente nas áreas em que os serviços estão sendo executados pela empresa contratada. O descumprimento da notificação implicará na propositura de ação civil pública.

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