
Na primeira instância, a justiça havia refutado a denúncia do mesmo caso, feita pelo prefeito eleito Nilso Vígolo (PP), por considerar frágeis as supostas provas, apenas relatos do então eleitor que em depoimento, detalhou como a venda do voto dele teria acontecido. “
No caso sub judice, entretanto, dessume-se um conjunto probatório extremamente frágil, baseado no depoimento de uma única testemunha, não sendo possível enxergar, com segurança e certezas necessárias a prática das condutas vedadas para julgamento de procedência dos pedidos formulados na inicial”, destacou na sentença o juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mario Augusto Machado.
Conforme Só Notícias já informou, recentemente o TRE manteve multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito e uma revista por propaganda antecipada nas eleições de outubro de 2012. A denúncia foi feita pelo Ministério Público que apontou o enaltecimento do pretenso postulante à reeleição e o reconhecimento dessa intensão pelos leitores, mesmo antes do requerimento de candidatura. A decisão ainda cabe recurso.


