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Nortão: justiça absolve prefeito em denúncia por compra de votos

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O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Eleitoral que acusava o prefeito eleito de Tapurah, Luiz Eickoff, e o vice, Sério Mello, de compra de votos. Na decisão, divulgada hoje, o magistrado considerou insuficientes as supostas provas da consulta médica gratuita a uma eleitora, além do repasse de uma cesta básica no valor de R$ 150.

O MPE apontou que a suposta compra do voto teria sido intermediada pelo vice, que negou o fato na defesa. O que também não ficou caracterizado para o magistrado. “O conjunto probatório constante nos autos é insuficiente para que reste indene de dúvida a configuração da captação ilícita de sufrágio”, destacou em um trecho.

No entanto, desconsiderou o pedido por litigância de má fé feito pelos réus. “Não vislumbro a sua prática, vez que o autor trouxe à Juízos fatos que, se comprovados, resultaria na condenação dos representados. Assim, não restou caracterizado o dolo processual, ou seja, aquele intuito de causar dano à parte adversa, presente nas hipóteses elencadas no art. 17 do CPC”.

O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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