A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Colíder, Paula Casagrande, julgou improcedente uma segunda denúncia de propaganda irregular contra a coligação do prefeito eleito, Nilson Santos (PMDB), na eleição de outubro do ano passado. Na ação, movida pela coligação do candidato derrotado, Noboru Tomiyoshi (PSD), foi apontada utilização alto-falantes e amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de uma igreja, o que seria vedado.
Na sentença, a magistrada apontou que “analisando atentamente a documentação acostada aos autos, verifico que a mídia juntada não demonstra de forma clara e inequívoca a ocorrência de propaganda irregular. Como bem asseverou o parquet, não restou cabalmente demonstrado que, no momento em que a carreata da representada passou em frente à igreja, a mesma estava em funcionamento”.
Conforme Só Notícias já informou, em outra ação movida pela coligação de Noboru foi apontado ter sido colocada uma placa em uma empresa, próximo a igreja matriz, configurando desrespeito as normas eleitorais, por se tratar de bem de uso comum. A juíza não aceitou a denúncia, apontado verificar que “as fotografias juntadas não demonstram de forma clara e inequívoca a ocorrência de propaganda irregular. Como bem asseverou o parquet, a certidão de fl.22, fornecida pelo senhor Oficial de Justiça, deixa claro que o local onde estava a placa, cuidava de propriedade privada (residência)”.