quinta-feira, 2/maio/2024
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Nortão: juíza não vê irregularidade em compra de ônibus e nega pedido para condenar ex-prefeito

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A juíza Thatiana dos Santos negou o pedido para condenar, por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Cláudia (90 quilômetros de Sinop), Vilmar Giachini. A prefeitura entrou com a ação alegando irregularidades na compra de um ônibus, por meio de um convênio firmado, em 2002, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O município apontou que o Fundo disponibilizou R$ 50 mil para compra de um ônibus zero-quilômetro para transporte de estudantes para a zona rural, mediante contrapartida de R$ 25 mil. Segundo a prefeitura, Giachini “comprou bem diverso do pretendido, ou seja, incompatível com o convênio firmado, resultando na desaprovação das contas e lançamento do nome da autora no Sistema de Administração Financeira (SIAFI), criando uma inadimplência no convênio impossibilitando o município e suas secretarias de realizarem outros convênios pelo Governo Federal”.

Na ação, o município pediu a condenação de Giachini por atos de improbidade administrativa e ressarcimento integral do dano causado à administração. Para a juíza Thatiana dos Santos, a “problemática se deu porque a nota fiscal de aquisição do veículo descreveu que o bem era do ano/modelo de 2002, entretanto no CRLV consta que é de 2000/2001, causando dúvida ao órgão cedente FNDE se o carro possuía as características apontadas no convênio, mormente se era zero-quilômetro”.

A magistrada ressaltou, no entanto, que “a existência de divergência de anos é indiscutível, uma vez que em cada documento possui datas diversas, porém a questão de ser um veículo zero-quilômetro é incontroversa, já que segundo o sistema do DETRAN o primeiro emplacamento se deu no ano de 2002 (ano da compra), tendo como primeiro comprador a empresa que ganhou a licitação e, posteriormente, a parte autora. Além disso, a perícia técnica realizada pelo perito nomeado por este juízo foi conclusiva a dizer que as evidências são de que o veículo adquirido foi entregue em condições de novo”.

Thatiana também destacou que não houve dano ao erário com relação ao valor pago no veículo, “porque apesar de ser do ano/modelo 2000/2001, era um veículo zero-quilômetro e, a apólice de seguro apresentada pela Seguradora Bradesco cujo valor atribuído era de apenas R$ 50 mil foi realizada em março de 2003, após alguns meses de uso, tendo a seguradora avaliado o bem como usado e com ano de fabricação de 2001/2002, não podendo ser considerado como base de real valor do automóvel”.

A prefeitura de Cláudia ainda pode recorrer da decisão.

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