Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) julgam recurso, na terça-feira (17), do ex-prefeito de Tapurah, Milton Geller (PSD). Ele tenta reverter multa de R$ 53 mil, aplicada pela justiça da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde. O juiz Cássio Furim julgou procedente a denúncia feita pela coligação do prefeito eleito, Luiz Eickhoff (PDT), de pesquisa eleitoral irregular, atingindo também o candidato a vice de Geller na última eleição de outubro, Cézar Tirloni (DEM), a coligação deles, um jornal e uma empresa de pesquisa. O processo é relatado pelo juiz Francisco Neto.
Na ação, a coligação do prefeito eleito apontou não ter sido obedecido o prazo legal, ausência de quesitos e irregularidade nos dados. Na defesa, Milton e Cézar alegaram “a intempestividade da impugnação à pesquisa eleitoral e a inépcia da inicial e, no mérito, que houve um erro na elaboração do gráfico pelo jornal”. Disseram que “informações relativas ao sexo, grau de instrução e nível econômico devem ser indicados apenas no plano amostral da pesquisa, nos termos do art. 33, inciso IV, da Lei n. 9.504/97”.
Por outro lado, o jornal alegou “a ocorrência de um erro por parte do diagramador responsável, o qual foi corrigido no dia seguinte, e que foi respeitado o prazo legal para a divulgação da pesquisa eleitoral”. Por sua vez, a empresa que fez a pesquisa destacou que “realizou o seu trabalho com lisura, sendo que o erro na divulgação foi realizado pelo jornal”.
Os argumentos, no entanto, acabaram não sendo aceitos pelo magistrado. “Diante do exposto, é possível concluir que a divulgação da pesquisa eleitoral não respeitou o prazo mínimo de cinco dias, contado da data do registro na Justiça Eleitoral, em desobediência ao art. 33, “caput”, da Lei n. 9.504/97 c/c art. 1º da Res. TSE n. 23.364/2011, tendo em vista que a pesquisa somente poderia ser divulgada no 6º sexto dia, qual seja, em 13 de julho de 2012″.