
Em outubro do ano passado, a juíza convocada do Tribunal, Vandymara Zanolo, já havia negado liminar. “[…] tenho que o caso não comporta a concessão do efeito suspensivo ao menos na forma pretendida, tendo em vista que o juízo a quo sustentou que há fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa cometidos pelo agravante e demais requeridos. Outrossim, o caso posto em análise carece de dilação probatória para que seja comprovada a não participação do recorrente nos atos ensejadores de improbidade administrativa e de dano ao erário, o que, ao menos nesta sede de cognição sumária, afasta a relevância da fundamentação”, destacou.
Oscar alegou não há pendencias de contribuições, “sendo que todas foram liquidadas e devidamente pagas de acordo com parcelamento realizado pela Lei Municipal nº 1.980/2009. Que se vislumbra apenas mera irregularidade ocorrida do ano de 2008”. Destacou ainda que o bloqueio vem lhe causando prejuízos.
Oscar Bezerra foi eleito deputado estadual e toma posse no próximo dia primeiro.
(Atualizada às 08:32hs)


