sábado, 18/maio/2024
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Nortão: desembargador bloqueia bens de ex-prefeito e mais 4 por obra que não foi feita

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A segunda câmara de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado contra a decisão que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, indeferiu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Terra Nova do Norte ( 175km de Sinop) Milton José Toniazzo e outros quatro investigados. O desembargador relator Luiz Carlos da Costa deferiu, em antecipação de tutela, o pedido tornando indisponíveis bens deles no montante de R$ 274, 6 mil.

Conforme o MP o ex-prefeito e os demais investigados “cometeram diversos atos ímprobos, agindo em total inobservância aos princípios que regem a administração pública, havendo assim o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário” por fraude no processo licitatório 57/2014, que resultou na contratação da empresa para a prestação de serviços de manutenção das estradas vicinais. Mas empresa não teria prestado os serviços contratados. Além disso, não foram localizados diário de execução da obra, as planilhas do chefe de obras, medições de cada etapa dos serviços prestados, bem como não foi possível localizar nenhum relatório de horas elaborado pelo então secretário de Obras, que também teve parte dos bens indisponíveis.

De acordo com o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato, “no período de outubro de 2014 a março do ano seguinte, mesmo que a empresa dispusesse de todos seus veículos, não haveriam dias úteis suficientes para a prestação dos serviços por eles descritos”.

O MP requereu a antecipação de tutela da pretensão recursal para que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos agravados na ordem de 274,6 mil relativos a possível condenação de ressarcimento ao erário, bem como de R$ 823.,8 mil (três vezes o valor do acréscimo patrimonial), valor correspondente à multa. A Justiça Estadual entendeu melhor não incluir por ora a multa civil até o julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça, e limitou a medida de indisponibilidade de bens ao valor do dano, informa a assessoria do MP.

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