segunda-feira, 20/maio/2024
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Nortão: 2 ex-prefeitos são condenados por fraude e relator diz que não se pode fazer o que “dá na telha”

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acatou recurso do Ministério Público Estadual e condenou os ex-prefeitos de Vera (80 quilômetros de Sinop) Dorlei Rodrigues de Freitas (gestão 1993-1996) e Moacir Giacomelli (2009-2012 – foto) por improbidade administrativa devido fraude em licitação. Ambos têm que ressarcir o dano a ser apurado, pagar multa e foram proibidos de receber benefícios públicos. O órgão apontou que na gestão de Dorlei foi publicada uma carta convite para irrigação das ruas no período da seca, cujo contrato de serviço acabou sendo assinado com Moacir, à época cunhado dele. Foi denunciado que na formalização houve inclusão de uma cláusula que garantiu benefícios não detalhados na proposta, como manutenção do veículo utilizado e combustível cedidos por parte da administração.

O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa destacou no voto que “os atos de improbidade administrativa ficaram provados de sobejo”. Apontou que “a inserção de cláusula em contrato administrativo, que confere vantagens não divulgadas na proposta, caracteriza fraude à competitividade da licitação,  evidencia conduta dolosa praticada com excesso de poder e desvio de finalidade”, e  chamou atenção pelo fato do vencedor do certame ser cunhado do então prefeito. “Da conduta se destaca, portanto, o comportamento ilegal do agente público, que, ao modificar o contrato, buscava beneficiar o cunhado e colaborar com o enriquecimento ilícito de terceiro. Tampouco se admite a argumentação de que “não houve danos ao erário”.

Costa reforçou que a "inserção da cláusula é a prova cabal da lesividade ao erário. Se não houvesse maquinar com o propósito de apropriação indevida do dinheiro público, tal cláusula simplesmente não existiria ou, no mínimo, seria previamente publicizada aos demais participantes da licitação. Ademais, seria desarrazoado exigir que o prefeito e seu cunhado “passassem recibo” da ilegalidade, isso porque, tentar obliterar os resultados da improbidade, faz parte do modus operandi do agente que a pratica”.

O relator ainda destacou que o “primeiro mandamento de qualquer servidor público, em sentido lato: agentes políticos ou públicos, é o respeito à coisa pública, porque se está a viver em uma República (res publica). Quem gere dinheiro do povo não pode fazer o que lhe dá na telha, mas exemplo de respeito à coisa pública”.

Outro lado
A defesa de Dorlei e Moacir destacou aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como a absolvição em processo criminal. Na primeira instância, cuja sentença acabou sendo anulada, eles haviam sido absolvidos sob justificativa do Ministério Público Estadual não ter conseguido apontar o dolo e dano ao erário.

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