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Nortão: tribunal mantém nula lei que transformou monitoras em professoras e descarta improbidade

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça decidiu manter a sentença que anulou os reenquadramentos previstos em uma lei de Tabaporã (150 quilômetros de Sinop), a qual autorizou o “aproveitamento” de três servidoras, ocupantes do cargo de monitora de creche, na função de professora da rede municipal. A decisão de anular os atos da prefeitura foi assinada pelo juiz Rafael Depra Panichella e reexaminada, agora, pelos desembargadores Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

O Ministério Público do Estado (MPE) moveu uma ação civil contra o município e contra o ex-prefeito, Percival Cardoso Nóbrega, alegando que o ex-gestor cometeu “atos de improbidade administrativa” ao assinar os atos que determinaram o reenquadramento das servidoras. Segundo a Promotoria, as monitoras foram aprovadas em concurso para nível médio, mas “subiram” para o cargo de professora, o qual exige nível superior, o que infringe a Constituição.

Ao julgar a ação, Panichella decidiu anular os reenquadramentos. No entanto, não enxergou atos de improbidade administrativa e absolveu Percival. Nestes casos, como a ação foi julgada improcedente, ficou submetida ao “duplo grau de jurisdição”, que prevê o “reexame” da sentença pelo Tribunal de Justiça.

Na avaliação do relator, desembargador Yale Sabo Mendes, a decisão de Panichella foi acertada nos dois aspectos. O magistrado concordou que “o enquadramento das monitoras de creche  no cargo de professora daquela municipalidade revela verdadeira transposição de cargos públicos, cujos requisitos e atribuições são diversos, situação vedada constitucionalmente”.

Já em relação ao suposto ato de improbidade, Yale votou pela manutenção da improcedência. “Como bem pontuado pelo prolator da sentença, não há provas de que a conduta imputada ao ex-prefeito do município de Taboporã, consistente no ‘aproveitamento’ das servidoras municipais, cujos cargos de origem eram de nível médio, para cargo de nível superior, sem aprovação em concurso público, se deu por má fé e/ou implicou em prejuízo ao erário”, comentou.

O voto de Yale foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. Conforme a decisão de primeira instância, as três servidoras deverão ser aproveitadas em cargos compatíveis “com as atribuições, características e vencimento do cargo de monitor de creche”.

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