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Neri Geller recorre ao STF para derrubar decisão do TSE e obter registro de candidatura ao Senado

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O deputado federal Neri Geller (PP) ingressou com uma reclamação constitucional, com pedido de liminar, para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou seu registro de candidatura, ontem, e que evitar que os votos que receber na eleição de domingo fiquem ‘congelados’, sem ser computados e divulgados.

O advogado Rodrigo Mudrovitsch alega que o TSE ignorou a atual legislação que estabeleceu o limite para impugnação de registro de candidatura em 15 de agosto. “É dizer: tanto a apresentação da notícia nos autos do requerimento de registro de candidatura quanto a própria causa de inelegibilidade noticiada só surgiram/foram informadas após o prazo para a apresentação de ação de impugnação e após a data limite para a formalização do pedido de registro de candidatura, dia 15 de agosto.  Esse último marco foi incluído pela Lei 13.877/2019 do Código Eleitoral”, diz trecho do documento.

Ele ainda requer que o recurso seja analisado, mesmo o TSE ainda não ter publicado na íntegra o acórdão da decisão de ontem (29).  “A juntada do acórdão provisório e do vídeo do julgamento se justifica pela impossibilidade de se aguardar a disponibilização do acórdão consolidado. Isso porque, conforme será propriamente demonstrado adiante, faz-se impositiva a concessão do pedido liminar para sustar o ato reclamado – que já surte efeito – até a data das Eleições de 2022, agendadas para o próximo domingo, dia 02.10.2022, sob pena de lesão irreparável e, obviamente indevida, ao pleno exercício da capacidade eleitoral passiva do Reclamante”, justifica.  A informação é da Gazeta Digital.

O TSE acatou, por unanimidade, os argumentos do Ministério Público Eleitoral para indeferir o registro de candidatura a senador por conta da sua inelegibilidade e perda de mandato, decididos em em agosto passado, pelo próprio TSE, por considerar que Neri cometeu abuso de poder econômico na campanha de 2018 quando eleito deputado federal. A corte também cassou seu diploma eleitoral do mandato que vence em fevereiro do ano que vem.

 

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