PUBLICIDADE

Negado registro de candidato a prefeito em Juína com base na ficha limpa

PUBLICIDADE

O juiz Edson Dias Reis, da 35ª zona eleitoral, indeferiu o pedido de candidatura de Hermos Lourenço Bergamin, que pretendia concorrer ao cargo de prefeito de Juína, com base na Lei da Ficha Limpa. O juiz acatou “parcialmente o pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou duas decisões proferidas por órgão colegiado que trazem a condenação do pretenso candidato pela prática de crime ambiental. Contudo, apenas uma das decisões caracterizou uma das hipóteses trazidas pela lei”, informa a assessoria.

A outra decisão colegiada proferida contra o pretenso candidato foi prescrita, excluindo-o dos efeitos da nova legislação que trata das condições de elegibilidade. Com o indeferimento da candidatura, a chapa que tinha Zulmar Curzel como pretenso candidato a vice-prefeito ficou comprometida.

Hermos, que é da coligação formada pelo PTB, PMDB, PsC, PR, PPS, DEM, PV, PSDB e PSD. poderá recorrer ao TRE para tentar obter o registro de candidatura.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Deputado e prefeito articulam com vice-governador verbas para praça com lago no centro de Sinop

O vice-governador Otaviano Pivetta teve audiência com o deputado...

Carla Zambelli renuncia mandato de deputada após STF manter cassação

A Câmara dos Deputados informou, hoje, que a deputada Carla...

Nova Mutum estima economia de R$ 24 milhões em licitações no ano

A economia total em licitações neste ano atingiu R$...
PUBLICIDADE