A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), uma mudança do momento em que municípios e estados devem comprovar que estão em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos federais, condição necessária para obtenção de garantia da União para novas operações de crédito, normalmente fechadas com agências internacionais. Pelo projeto de resolução que passou na comissão (PRS 62/09), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), essa comprovação deve ser feita apenas na ocasião da assinatura do contrato da operação. Pela regra vigente, essa verificação é uma etapa prévia ao exame do processo pelo Senado, para a autorização. A comprovação é feita pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), só então ficando desimpedido o encaminhamento da mensagem presidencial com o pedido de autorização ao Senado. O relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), endossou o ponto de vista de Jucá de que a regra da verificação prévia, antes do envio do processo ao Senado e, por lógica, muito antes do fechamento do contrato, está prejudicando estados e municípios. Muitas vezes, até impede o acesso desses entes a novos empréstimos.
Conforme o autor, sem prejuízo do efetivo controle do endividamento público, os entes que se candidatam aos empréstimos devem contar com todo o tempo "possível e necessário" para se ajustarem à exigência de que devem estar em dias com as obrigações previstas. É comum que prefeituras e estados sejam postos em inadimplência somente em decorrência do momento da avaliação do pleito, situação que eventualmente decorreria da falta de coordenação e de problemas no fluxo de informações entre órgãos federais. – Não vemos restrições ao mérito da proposta, já que ela não suprime ou relaxa as exigências previstas, mas apenas altera o momento da sua comprovação – comentou o relator.
Operações do BC
Mercadante aproveitou para sugerir emenda que altera um dos artigos da resolução vigente (RSF 48/07), que estabelece os limites para as operações de crédito da União. A alteração exclui a aplicação dos limites às emissões de títulos destinadas a atender às operações do Banco Central (BC). Entre essas, as emissões que visam ao pagamento do resultado negativo apurado no balanço do Banco Central e do resultado financeiro negativo das operações com reservas cambiais mantidas nessa instituição, assim como suas operações com derivativos cambiais. Ficam de fora, ainda, as emissões destinadas à manutenção da carteira de títulos públicos necessária à execução da política monetária.
A pedido de Jucá, a CCJ aprovou urgência para exame da matéria, que agora vai ao exame da Comissão Diretora. O projeto já havia passado antes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).