quarta-feira, 24/abril/2024
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MT terá R$ 1,4 bilhão do socorro aprovado por Bolsonaro; Sinop fica com R$ 39 milhões e Sorriso R$ 24 milhões

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: Agência Brasil/arquivo)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem, a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para Estados e municípios. Mato Grosso terá 1,4 bilhão. Os municípios dividirão R$ 961 milhões. Ainda não há, porém, previsão de quando a primeira, das quatro parcelas, será repassada. No entanto, já há definição de quanto cada local receberá. Sinop, por exemplo, ficará com R$ 39,4 milhões. Sorriso deve ter repasse de R$ 24,9 milhões e Lucas do Rio Verde R$ 18 milhões.

Já Nova Mutum receberá mais de R$ 12,5 milhões, Guarantã do Norte R$ 9,8 milhões, Peixoto de Azevedo R$ 9,6 milhões, Juara R$ 9,6 milhões, Colíder R$ 9,2 milhões, Matupá R$ 4,5 milhões, Vera R$ 3,1 milhões e Santa Carmem R$ 1,2 milhões.

Já as três cidades que ficarão com as maiores fatias são Cuiabá R$ 168,9 milhões, Várzea Grande R$ 78,6 milhões e Rondonópolis com R$ 64,1 milhões.

O rateio aos municípios foi distribuído proporcionalmente ao valor que o Estado receberá, e divididos diretamente ao respectivo município de acordo com sua população apurada a partir dos dados populacionais mais recentes publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Do repasse de R$ 1,4 bilhão para o Estado, R$ 93 milhões devem ser para Saúde e Assistência Social e R$ 1,3 bilhão para uso livre, sendo a oitava federação a mais receber.

Além disso, conforme estabelecido na lei aprovada, dos R$ 125 bilhões previstos, R$ 65 bilhões serão concedidos através de negociação de empréstimos e suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União, e outros R$ 60 bilhões serão repassados para governadores e prefeitos de todo o país.

Deste total, R$ 50 bilhões serão para uso livre, sendo que R$ 30 bilhões serão destinados aos estados e o restante aos municípios. Já os outros R$ 10 bilhões devem ser aplicados, exclusivamente, em ações de saúde e assistência social. Desta quantia 70% ficará com governadores e 30% com os prefeitos de todo o Brasil.

Em contrapartida, a lei proíbe o aumento de despesas com pessoal.

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