O governo e os municípios de Mato Grosso deixaram de receber R$ 348 milhões a mais de royalties do petróleo produzido em mar, entre abril de 2013 e dezembro de 2014. O levantamento é da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e considera o período posterior a concessão da liminar do Supremo Tribunal Federal que barrou os dispositivos da lei que aumentariam a arrecadação, em Ação de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Estado do Rio de Janeiro, em março de 2013. A argumentação foi de dano irreparável.
Só Notícias apurou que o governo e cidades mato-grossenses tiveram que dividir “apenas” R$ 47,1 milhão com a lei vigente, contra os R$ 395,2 milhões que receberiam caso ao Supremo não tivesse barrado a nova lei que readequou a distribuição dos recursos. A “esperança” fica por conta da votação da ADI sob relatoria da ministra Carmem Lúcia, com a posse do novo ministro Edson Fachin. Ela já teria se manifestado favorável a nova distribuição.
No estudo, a CNM destacou que, a nível nacional, “o total de royalties e participação especial, oriundos do mar, decorrentes da produção ao longo do período citado de 7 trimestres, somou R$ 55,2 bilhões. Sendo que apenas R$ 2,4 bilhões, menos de 4,5% do total, foi distribuído a todos os estados e municípios através do denominado Fundo Especial, com critério mais igualitário”.
Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter liminar, a entidade frisou que “o montante distribuído a todos os entes da federação, através dos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 18,2 bilhões. Isso significa que a liminar casou uma frustração de R$ 15,7 bilhões para o conjunto dos entes federados”.
Consta ainda que avaliando o comparativo para o Governo do Rio de Janeiro, ele “continuaria sendo de longe o maior beneficiado também na nova distribuição suspensa, recebendo R$ 10,9 bilhões, cerca de 20% de todo o montante distribuído no período, incluindo a União, demais 26 Estados e 5.568 municípios”.
Como o Estado fluminense recebeu mais de R$ 13,6 bilhões em razão da liminar, é frisado que o ente teria tido uma redução de receita da ordem de 19% com a plena eficácia da lei barrada. “Uma queda muito longe de inviabilizar o Estado como argumentado na ADI e aceito em caráter liminar”.