A terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desacolheu o recurso em sentido estrito interposto por uma mulher acusada de assassinar o próprio marido, que pretendia não ir à júri popular, sob alegação que não teria validade a gravação telefônica feita pelo marido, que foi assassinado. A câmara julgador reconheceu, de forma unânime, que houve comprovação da materialidade e indícios de autoria do crime, assim como a validade da gravação telefônica com supostas ameaças à vítima, por ter sido feita por um dos participantes (vítima), ainda que sem o conhecimento da recorrente.
O recurso foi interposto contra decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da Terceira Vara da Comarca de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá). A apelante foi denunciada por homicídio qualificado em concurso de agentes. No apelo, alegou, preliminarmente, a nulidade absoluta das gravações clandestinas efetuadas por seu esposo (assassinado). Suscitou ilicitude da prova e o desentranhamento das gravações contidas nos autos, assim como sua despronúncia. Consta dos autos que em 21 de setembro dois homens, mediante disparos de arma de fogo, tiraram a vida da vítima em uma fazenda do Município de Pontes e Lacerda. O desaparecimento da vítima teria sido comunicado pela acusada apenas três dias depois do ocorrido. Foi apurado que a vítima estaria transferindo seus bens para nome de terceiros e depoimentos dos acusados dos disparos confirmaram a participação da acusada.
Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações telefônica, sendo que a doutrina e jurisprudência entendem como vedação à utilização de gravação telefônica como meio de prova somente quando tiver sido colhida de forma clandestina e com a intervenção de terceiro, além do comunicador e receptor, o que não foi observado nos autos.
Consideraram os magistrados lícita a gravação, ainda que na captação da comunicação telefônica por um dos comunicadores sem o conhecimento do outro, independentemente de autorização judicial. Os autos revelaram ainda que a vítima teria feito as gravações exatamente por receio de ser assassinado pela esposa.
A decisão foi dos desembargadores José Luiz de Carvalho, relator, e Luiz Ferreira da Silva, primeiro vogal, além do juiz Abel Balbino Guimarães, segundo vogal convocado,