PUBLICIDADE

MT: justiça não considera ilegal gravação sobre mulher que matou marido

PUBLICIDADE

A terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desacolheu o recurso em sentido estrito interposto por uma mulher acusada de assassinar o próprio marido, que pretendia não ir à júri popular, sob alegação que não teria validade a gravação telefônica feita pelo marido, que foi assassinado. A câmara julgador reconheceu, de forma unânime, que houve comprovação da materialidade e indícios de autoria do crime, assim como a validade da gravação telefônica com supostas ameaças à vítima, por ter sido feita por um dos participantes (vítima), ainda que sem o conhecimento da recorrente.

O recurso foi interposto contra decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da Terceira Vara da Comarca de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá). A apelante foi denunciada por homicídio qualificado em concurso de agentes. No apelo, alegou, preliminarmente, a nulidade absoluta das gravações clandestinas efetuadas por seu esposo (assassinado). Suscitou ilicitude da prova e o desentranhamento das gravações contidas nos autos, assim como sua despronúncia. Consta dos autos que em 21 de setembro dois homens, mediante disparos de arma de fogo, tiraram a vida da vítima em uma fazenda do Município de Pontes e Lacerda. O desaparecimento da vítima teria sido comunicado pela acusada apenas três dias depois do ocorrido. Foi apurado que a vítima estaria transferindo seus bens para nome de terceiros e depoimentos dos acusados dos disparos confirmaram a participação da acusada.

Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações telefônica, sendo que a doutrina e jurisprudência entendem como vedação à utilização de gravação telefônica como meio de prova somente quando tiver sido colhida de forma clandestina e com a intervenção de terceiro, além do comunicador e receptor, o que não foi observado nos autos.

Consideraram os magistrados lícita a gravação, ainda que na captação da comunicação telefônica por um dos comunicadores sem o conhecimento do outro, independentemente de autorização judicial. Os autos revelaram ainda que a vítima teria feito as gravações exatamente por receio de ser assassinado pela esposa.
A decisão foi dos desembargadores José Luiz de Carvalho, relator, e Luiz Ferreira da Silva, primeiro vogal, além do juiz Abel Balbino Guimarães, segundo vogal convocado,

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Pivetta diz em entrega de escola que objetivo é que educação de MT seja uma das 5 melhores do país

O vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) declarou que a educação...

MP constata precariedade no saneamento em escolas de 20 municípios de Mato Grosso

Uma realidade alarmante foi constatada nas fiscalizações realizadas pelo...

Últimos vagões do VLT são transferidos de Mato Grosso

A secretaria de Infraestrutura e Logística informou que os...
PUBLICIDADE