O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para reformar decisões do Tribunal Regional Eleitoral que reduziram o valor da multa aplicada naqueles casos em que as doações para a campanha eleitoral de 2012 ultrapassaram o limite estabelecido em lei.
A legislação eleitoral limita as doações feitas por pessoas jurídicas a 2% do valor do faturamento bruto no ano anterior. Para as pessoas físicas, o limite da doação é 10% de rendimento bruto no ano anterior. A regra foi estabelecida pela Lei das Eleições, como é conhecida a Lei 9.504 de 1997, para combater o abuso de poder econômico nas campanhas eleitorais.
A sanção para doação acima do limite legal é multa no valor de cinco a dez vezes a quantia que ultrapassou esse limite. No caso das pessoas jurídicas, elas também podem ficar impedidas de contratar com o Poder Público.
Em Mato Grosso, o TRE reduziu o valor da multa em pelo menos 33 representações por doação acima do limite, alegando a aplicação dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. Em suas decisões, o TRE deixou de aplicar a multa mínima prevista em lei – de cinco a dez vezes o valor doado acima do limite – para determinar aplicar uma multa equivalente ao valor excedido. Por exemplo, se a doação ultrapassou o limite em R$ 1 mil, a multa a ser aplicada ficaria entre cinco mil reais e dez mil reais. Diferentemente do que determina a lei, o entendimento do TRE era que a multa deveria ser de apenas R$ 1 mil.
O procurador regional eleitoral substituto Rodrigo Timoteo da Costa e Silva explica que o Ministério Público Eleitoral recorreu, por meio do procurador regional eleitoral Marcellus Barbosa Lima, ao TSE para reformar todas as decisões que reduziram o valor da multa sob essa alegação. "É imprescindível a estrita observância dos limites fixados pela legislação eleitoral independentemente da quantia excedida."
De acordo com o procurador regional eleitoral substituto, após o julgamento do primeiro recurso pelo TSE reconhecendo a necessidade de aplicar a multa de acordo com os parâmetros legais, o TRE modificou o seu entendimento nos julgamentos sobre representações por doações ilegais ou acima do limite previsto em lei que foram realizadas durante a campanha de 2012. "Fixar uma multa abaixo do mínimo é uma afronta à legislação eleitoral que o TRE tem a obrigação de zelar para que seja cumprida. É de suma importância o reconhecimento de um entendimento pacificado no TSE", afirma o procurador.