O Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), emitiu recomendação à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para que se cumpra o regimento interno da casa, onde permite a concessão de título de cidadania mato-grossense à, no máximo, 35 pessoas por deputado, em cada sessão legislativa.
A recomendação tem o intuito de evitar qualquer concessão de benefícios e títulos que possam, em razão da especificidade de cada caso, conter cunho eleitoreiro. De acordo com o MP Eleitoral, os benefícios concedidos devem guardar correlação com o princípio da proporcionalidade, devendo ocorrer conforme é de costume, sem que impliquem em benefício ou mera promoção pessoal de eventuais pré-candidatos, especialmente quando concedidos em número expressivo em período próximo às eleições, sendo de rigor, para evitar-se seu eventual desvirtuamento abusivo e prática de conduta vedada, que seja observado o regimento.
Ainda de acordo com a assessoria do MP Eleitoral também afirma que constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições e, notadamente, ato visando fim proibido em lei ou regulamento.
“Diante disso, a Assembleia deve notificar a PRE em caso de ciência de alguma prática objeto da recomendação. A inobservância das mencionadas vedações sujeita o agente à cassação de registro e de diploma, e multa, bem como inelegibilidade.
A PRE é a unidade do Ministério Público Federal que atua nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral e exerce, no âmbito do Estado, a direção das atividades do Ministério Público Eleitoral. A chefia da PRE cabe ao Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal, designado pelo Procurador-geral Eleitoral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.