O ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, pode ter seus direitos políticos suspensos pelos próximos cinco anos, devido a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso. De acordo com a ação civil pública por ato de improbidade administrativa encaminhada à Justiça Federal, quando foi prefeito entre os anos de 2005 e 2012, Murilo prestou contas de um convênio celebrado entre o município e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) fora do prazo estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O atraso na prestação de contas diz respeito ao convênio firmado entre a Infraero e o município em julho de 2004, no valor de R$ 5 milhões. O acordo tinha como finalidade a cessão de área da União, administrada pela Infraero, à Prefeitura de Várzea Grande para duplicação da avenida 31 de Março.
A vigência do convênio expirou em junho de 2006 e, em respeito a Instrução Normativa nº 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, a prefeitura deveria prestar contas dos recursos recebidos até agosto de 2006, mas só apresentou a prestação de contas final em 9 de abril de 2007.
Uma auditoria também constatou problemas na prestação de contas apresentada com quase oito meses de atraso pelo ex-prefeito, como a ausência de comprovante de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS), ausência de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e comprovante de pagamento (autenticação), apresentação de cópia ilegível do comprovante de pagamento do INSS, apresentação de cópia ilegível do comprovante de pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e ausência de cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) em todas as medições analisadas.
Segundo o procurador da República Douglas Guilherme Fernandes, autor da ação, a conduta ilegal do ex-prefeito foi consciente e intencional. “O dolo do requerido decorre da própria circunstância de ele ter sido o responsável pelo encaminhamento da prestação de contas incompleta, além de, na condição de chefe do Poder Executivo Municipal, evidentemente, ter ciência de que deveria ter apresentado a prestação de contas final até sessenta dias após a expiração do convênio”, assegurou.
Na ação encaminhada à Justiça Federal de Mato Grosso, o MPF pede a condenação de Murilo Domingos ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.