O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário a extinção da pena do ex-deputado federal Pedro Henry (PP). A defesa aponta que já foi quitada a multa de R$ 932 mil imposta a ele e, com isso, o ex-parlamentar se enquadraria no decreto assinado no dia 24 de dezembro do ano passado, pela presidente Dilma Rousseff (PT), concedendo indulto para condenados a penas inferiores a oito anos de prisão, que já cumpriram um terço da pena e não-reincidentes.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem outro entendimento e aponta que o decreto dá direito à extinção da pena apenas aqueles que estavam “em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto” até o Natal do ano passado. “Dessa forma, apenas na hipótese do deferimento de progressão de regime, com expresso reconhecimento do direito ao benefício, ao menos, a partir de 25 de dezembro 2014 – data limite estabelecida pelo decreto presidencial – é que o sentenciado poderá pleitear eventual aplicação dos efeitos do indulto presidencial”, traz trecho do parecer.
De acordo com reportagem do Diário de Cuiabá, apesar de Henry alegar que teria pago a multa antes do decreto, ele não conseguiu garantir a progressão da pena ao regime semiaberto pela falta de comprovação do pagamento da multa até a data prevista no ato assinado pela presidente. O caso está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
Conforme Só Notícias já informou, Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, posteriormente transformados em semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso conhecido como Mensalão. O esquema consistia em recebimento de dinheiro em troca de apoio político no Congresso Nacional durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além de Henry, vários outros políticos foram condenados.