O prefeito de São Joaquim (MT), Leonardo Faria Zampa, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) acusado de má gestão de recursos federais e fraude em licitações realizadas para beneficiar empresas da região do Vale do Araguaia. Segundo a Procuradoria, o dano causado à União ultrapassou o valor de R$ 4 milhões.
Durante a Operação Atlântida, foi descoberta uma organização criminosa formada por empresas da região do Vale do Araguaia (MT), com o objetivo de fraudar licitações de obras civis e de pavimentação asfáltica e desviar recursos provenientes de convênios de municípios da região com o Governo Federal. O Núcleo tinha apoio, ainda, de servidores públicos das prefeituras e funcionários da Caixa Econômica Federal. Segundo investigações do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, os primeiros registros de atuação da organização criminosa são de 2001.
“Foi possível identificar um núcleo empresarial com atuação coordenada, organizada e estável na região do Vale do Araguaia, responsável pelo controle dos certames licitados, beneficiando-se de licitações fraudulentas, subexecução de obras, sobrepreço nos custos, dentre outras modalidades criminosas, bem como posterior distribuição dos valores obtidos ilicitamente aos membros da organização”, afirma o procurador regional da República Alexandre Espinosa.
Em São Joaquim (MT), segundo o MPF, o prefeito Leonardo Faria Zampa participou da simulação das licitações que favoreceram as empresas Silgran Construções Ltda., ASSECOM – Assessoria e Construções Ltda. e LP de Souza Filho, mediante o direcionamento dos certames, regras restritivas e ilegais. “O esquema propiciou o desvio de recursos públicos em benefício da empresa Silgran Construções Ltda., em razão da constatação de 36,28% de sobrepreço nas obras de pavimentação realizadas na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT, gerando um prejuízo de, pelo menos, R$ 226.602,89 para os cofres públicos, só nessa licitação”, aponta o órgão federal em nota da assessoria.
A denúncia aguarda o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenado, o prefeito poderá perder o cargo, ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além de ficar obrigado a reparar o dano causado a União no valor de R$ 4.289.042,74.
O MPF ofereceu denúncia também contra as pessoas envolvidas no esquema sem foro por prerrogativa de função, núcleo empresarial e servidores públicos.