PUBLICIDADE

MPF denuncia ex-prefeito e servidores do Incra acusados de obtenção de vantagem ilícita em Mato Grosso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas pelo crime de obtenção de vantagem ilícita, com prejuízo alheio, por meio de fraude. Entre os denunciados estão o ex-prefeito de Confresa, dois servidores do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e a esposa e filhos do ex-gestor municipal. As denúncias são fruto da Operação Usurpare, realizada em março deste ano com o objetivo de apurar crimes na aquisição e revenda de imóveis públicos em Confresa.

O início de tudo foi a realização da Operação Tapiraguaia, deflagrada em 30 de janeiro de 2019. Segundo o MPF, com a análise do material apreendido nessa operação, verificou-se a atuação de um grupo que conseguiu arrecadar lucros volumosos por meio de transações imobiliárias envolvendo imóveis públicos, em especial, áreas em projetos de assentamentos, tanto em zona de consolidação urbana quanto em zona rural, com a participação de servidores do Incra e da Prefeitura Municipal de Confresa.

O maior beneficiário desse esquema, de acordo com a Procuradoria, atuava de forma direta enquanto era o prefeito do município de Confresa, e indireta, utilizando-se de sua influência política nos órgãos públicos responsáveis pela regularização dos imóveis comercializados. As investigações revelaram que o denunciado adquiriu, por meio de fraude, imóveis do Programa Nacional de Reforma Agrária, mediante a inserção de dados falsos em formulários do Incra, com a ajuda de servidores da instituição.

O MPF aponta que o ex-prefeito conseguiu adquirir um lote do Projeto de Assentamento Independente I utilizando o nome de sua filha, omitindo sua idade e apresentando declarações falsas nos formulários do Incra. Na época, segundo a denúncia, a adolescente tinha apenas 17 anos quando foi homologada como assentada, em 2004. Os servidores do Incra, denunciados como participantes do grupo criminoso, teriam realizado vistoria no referido lote e consignado no documento que a denunciada ocupava o imóvel desde 10 de agosto de 1988 e que ela era titular da posse do imóvel rural.

“Chama atenção o fato de que (a pessoa) nasceu em 29 de junho de 1987, ou seja, a requerente foi considerada como assentada desde quando tinha apenas 1 ano e 42 dias de nascida. Para não ter impedimento legal, foi inserido no espelho Sipra de (…) que sua data de nascimento ocorreu em 1º de janeiro de 1910. Mesmo em conferência de dados, a sua data de nascimento não era observada pelos servidores do Incra”, ressaltou o MPF na denúncia.

Com as informações levantadas durante a Operação Usurpare, estimou-se que as operações imobiliárias com os imóveis públicos ultrapassem o montante de R$ 15,1 milhões. Em relação ao dano moral coletivo, o MPF entende por devida a mesma quantia referente ao dano material, ou seja, R$ 15,1 milhões.

Com base nisso, o MPF pede na denúncia que, caso condenados, seja fixado o valor de R$ 30,3 milhões a ser restituído a título de prejuízo causado. As informações foram divulgadas na íntegra pela assessoria do Ministério Público.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE