Além dos habeas corpus do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e dos ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi, a 2ª Câmara Criminal adiou também a análise do pedido de exceção de suspeição proposto contra a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. O documento, protocolado pela defesa de Silval, representada pelos advogados Valber Mello e Ulisses Rabaneda, questiona a atuação da magistrada no que tange aos três colaboradores da operação Sodoma.
Segundo eles, ela avançou nas perguntas que deveriam ter sido feitas. O Ministério Público Estadual (MPE), por meio de parecer, reconheceu que houve “excesso”, mas defende o indeferimento do pedido postulado pelos advogados.
Mello e Rabaneda alegam que ao inquirir os empresários João Batista Rosa, Frederico Muller Coutinho e Filinto Muller, Selma não se ateve ao controle da legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo firmado por eles. Agindo assim, no entendimento dos advogados, a juíza “praticou ato de investigação criminal, já que foi ela quem interrogou diretamente os delatores em momento anterior ao oferecimento da denúncia e a decisão sobre a prisão preventiva”.
No parecer, o MPE destaca que ao analisar as oitivas houve de fato uma “inquirição desnecessária”. Para o MPE, a atitude da juíza pode ser classificada como um ato de boa fé, uma vez que ela claramente quis se cercar de certeza nos fatos obtidos com a delação, pecando por excesso. Por conta disso, e para garantir a segurança jurídica, o MP defende o indeferimento do pedido.