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MPE reforça veto para candidatos com fichas sujas em Mato Grosso

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A Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou a todos promotores de Justiça de Mato Grosso, uma recomendação em que amplia a relação de crimes que deve resultar na impugnação do registro de candidatos processados.

Na recomendação, a Procuradoria Regional Eleitoral, representada por Mário Lúcio Avellar, recomenda que os promotores em Mato Grosso tentem impugnar candidatos com qualquer condenação na primeira instância pelo cometimento de crimes contra a economia popular (Lei n.º 1.521/51), a fé pública (arts. 289 a 311 do CP), a administração pública (arts. 312 a 359-H do CP, Lei n.º 8.666/93 e Decreto-lei n.º 201/67), o patrimônio público (arts. 155 a 180 do CP, que tenha como vítima a Administração Pública) dentre outros.

Na relação, consta ainda crime contra o mercado financeiro (Lei n.º 4.728/65), pelo tráfico de drogas (Lei n.º 11.343/06) e os crimes eleitorais (Código Eleitoral e Leis Eleitorais).

O veto a candidatos deve ocorrer com qualquer condenação em qualquer instância, mesmo cabendo recurso contra a decisão. Essa é uma das principais bandeiras do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que já vem recolhendo no país inteiro assinaturas para apresentação de um projeto de iniciativa popular que deverá regulamentar o assunto.

A idéia do MCCE é moralizar a política, mas a proposta vem rendendo muita polêmica, já que iria ferir o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Leônidas Duarte Monteiro, já avisou que os juízes eleitorais em Mato Grosso terão liberdade para julgar cada caso, mas a corte não irá determinar nenhum entendimento ou uma conduta a ser seguida pelos magistrados.

Uma lista elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) contendo 582 citações de administradores públicos dos últimos cinco anos que têm restrições legais junto à instituição e que poderão ser impedidos de se candidatar em Mato Grosso norteia essa semana todos os processos de impugnação de registro de candidaturas pelo Ministério Público Eleitoral.

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