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MPE recomenda a Sorriso aumento de vagas em creche e pré-escola; lista de espera tem 800 crianças  

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público do Estado (MPE) recomendou ao município de Sorriso que elaborem, no prazo de 120 dias, plano de ação para ampliar a oferta de vagas em creche e pré-escola. Conforme a notificação recomendatória, o documento deverá estar de acordo com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), conter levantamento da demanda existente por vaga e a projeção para os próximos anos.    

Segundo os promotores de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides e Marcio Florestan Berestinas, o plano de ação deverá ainda assegurar o aumento considerável do percentual de crianças de zero a cinco anos na educação infantil, bem como a destinação de recursos orçamentários para majoração da oferta de vagas e a definição de obras e investimentos em etapas anuais para universalização do acesso.     

Ao emitir a recomendação, o MPE considerou que atualmente existem 800 crianças no município aguardando na lista de espera de concessão de vaga em creche, segundo levantamento da Secretaria de Educação. Considerou também que a Constituição Federal estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade, e a necessidade de fixação de critérios justos e objetivos para definir quais crianças terão acesso às vagas existentes enquanto não ocorre a universalização da oferta.      

De acordo com os promotores, “a falta de vagas em creche configura um problema estrutural, de caráter complexo, cuja resolução depende da implementação de um plano de ação e estruturação da oferta de vagas em creche e pré-escola, o qual dependerá de levantamento da demanda, da realização de busca ativa e de adequado planejamento orçamentário e financeiro”. Para eles, o ajuizamento de ações individuais para compelir o Poder Público a fornecer vagas não resolve o problema e ainda contribui para agravá-lo, uma vez que o único efeito da decisão judicial é fazer com que o beneficiário fure a fila de espera.     

A recomendação é uma das medidas do inquérito civil instaurado para solucionar o problema da oferta de vagas na educação infantil em Sorriso, de modo a assegurar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação. 

As metas a serem cumpridas são de universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches; universalizar o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado para a população de quatro a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; e assegurar que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior.

As informações são da assessoria do MPE. 

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