A promotoria de Justiça em Juara ingressou com ação civil pública requerendo, em pedido liminar, o afastamento imediato da prefeita Luciane Bezerra (PSB) e do procurador-geral do município, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, de suas funções. Além, da indisponibilidade de bens dos dois no valor de R$ 141 mil. Também foram acionados o município e a secretária de Finanças, Lúcia Marestone Fenerich.
Em despacho proferido ontem, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Juara optou por adiar a análise do pedido liminar e determinou a notificação dos requeridos para apresentação da defesa preliminar. O MPE recorrerá da decisão, visando a análise imediata da liminar.
Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que o procurador-geral do município, com o aval da prefeita da cidade e da secretária de finanças, promoveu o desvio de recursos que deveriam ser restituídos ao erário. O montante, segundo o MPE, foi retirado dos cofres públicos de forma indevida para suposto pagamento de honorários de sucumbência, que são valores fixados pelo juiz a serem pagos pelo vencido ao advogado do vencedor em um processo judicial.
A fraude, segundo o MPE, foi concretizada em uma ação de saúde proposta pela Defensoria Pública do Estado em favor de um morador da cidade. Na ocasião, a justiça determinou ao Estado e ao município que providenciassem o procedimento cirúrgico e tratamento médico necessário ao paciente. Ocorre que a decisão judicial não foi cumprida e o juiz determinou o bloqueio de valores da conta do Estado de Mato Grosso.
No decorrer do tratamento, o paciente faleceu após a realização de um dos procedimentos cirúrgicos. Foi então, que o hospital informou ao juízo que haveria um crédito a ser devolvido aos cofres públicos da saúde, remanescente do total bloqueado para custear o tratamento do paciente.
De acordo com a assessoria do MPE, conforme consta na ação, em vez de promover a restituição aos cofres públicos do valor bloqueado da saúde, o procurador-geral do município solicitou na ação judicial o depósito do montante na conta da prefeitura de Juara, que era destinada aos recebimentos e pagamentos de honorários advocatícios. Em seguida, ele realizou um pedido administrativo para que o valor fosse depositado integralmente em sua conta pessoal, sob a justificativa que seriam verbas de honorários advocatícios. O pagamento da despesa indevida, então, foi autorizado pela prefeita Luciane Bezerra e pela secretária de Finanças, mesmo sem qualquer sentença judicial que o justificasse.
“Embora considerado legal o recebimento de honorários de sucumbência por procurador Municipal, in casu, não houve sentença condenando a parte vencida a pagar honorários de sucumbência ao município de Juara. Pelo contrário, a parte vencida foi o Estado e o município em ação de saúde proposta através da Defensoria Pública, logo, nunca haveria que se falar em pagamento de verbas de sucumbência a procuradores do Município”, diz um trecho da ação.
Destaca-se, ainda, o fato do montante ter sido destinado exclusivamente ao procurador-geral, embora lei municipal garanta o pagamento de forma igualitária a todos os procuradores do município.
Como justificativa para o pedido de afastamento das funções da prefeita e do procurador-geral do município, o MPE cita que ambos respondem a outras ações judiciais, por improbidade administrativa, referentes a fraudes em licitações e, por consequência, desvio de dinheiro público.
Afirma, ainda, que na promotoria de justiça existem vários inquéritos civis em andamento que investigam fraude em licitações e contratações ilícitas na prefeitura de Juara. Destaca a existência de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores, instaurada após a provocação do Ministério Público para adoção de providências em relação às infrações político-administrativas. As informações são da assessoria do Ministério público Estadual.