quinta-feira, 25/abril/2024
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MP notifica prefeito de Nova Mutum para revogar decreto e seguir medidas definidas pelo Estado

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o prefeito de Nova Mutum, Leandro Félix Pereira, para que revogue os dispositivos do decreto municipal, anunciado ontem, que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo decreto do governo do Estado em relação à pandemia da Covid-19. Foi estabelecido o prazo de 24 horas para que o município informe se acatará ou não a recomendação.

Consta na notificação que o decreto do Município de Nova Mutum estabelece que o atendimento ao público de todas as atividades e serviços ocorrerá de segunda a sexta-feira, entre 5h e 20h30, exceto distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e bares, que deverão atender ao público até às 19h. Aos sábados e domingos, o decreto autoriza o atendimento ao público entre 5h e 14h. 

“Da análise dos decretos acima, denota-se que, em relação horário de funcionamento das atividades e serviços, o Decreto Estadual é mais restritivo, por restringir o horário de funcionamento no período de segunda a sexta-feira, bem como aos sábados e domingos”, destacou o Ministério Público, em um trecho da notificação.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, cita ainda a decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri, nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo MP, que deferiu liminar para suspender as medidas menos restritivas contidas em decreto municipal em relação ao decreto estadual com validade para todos os municípios do Estado de Mato Grosso. A notificação foi expedida nesta quinta-feira.

O MPE também fez recomendação semelhante ao município de Várzea Grande, que decidiu acatar a notificação, conforme Só Notícias já informou. Hoje, a procuradoria-Geral do Município informou ao Ministério Público que ajustará o decreto 22/2021, que trata das medidas restritivas para prevenção à Covid-19 e decidiu pela uniformização das normas de restrição que estão estabelecidas no decreto do governo do Estado, que passou a vigorar nesta quarta-feira, limitando funcionamento do comércio até às 19h, de segunda a sexta, sábados e domingo até meio-dia e toque de recolher das 21h às 5h até o próximo dia 15.

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