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MPE denuncia dois ex-prefeitos de Várzea Grande por improbidade

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O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com ação civil pública contra os ex-prefeitos Sebastião dos Reis Gonçalves e Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros por ato de improbidade administrativa, praticados no exercício de 2012, ao descumprirem limites constitucionais e legais em educação e com pessoal.

De acordo com o promotor Deosdete Cruz Junior, as investigações tiveram início em julho desse ano, após o Ministério Público Federal noticiar e encaminhar as ilegalidades. O órgão federal apura o mesmo fato no âmbito criminal. A ação proposta pelo MPE foi embasada no parecer do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas.

Conforme apurado pelos auditores públicos externos do TCE, as irregularidades foram apontadas nos gastos com pessoal, aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicação na valorização e remuneração do magistério da educação básica pública. “O desconhecimento sobre a desconformidade é inadmissível, sendo perfeitamente possível ao gestor pela simples análise do relatório resumido da execução orçamentária aferir a desconformidade e adotar medidas de correção imediatas, o que não fizeram, reforçando nossa conclusão de ser dolosa a conduta dos requeridos”, destaca o promotor de Justiça na ACP.

De forma detalhada, os ex gestores municipais são apontados em relatório do Ministério Público de Contas como responsáveis pela não destinação correta dos recursos do Fundeb. Do total arrecadado R$ 51.715.172,45 milhões foram destinados apenas 27,77% para a remuneração e valorização dos profissionais do magistério – ensinos infantil e fundamental, correspondentes a R$ 14.361.946,29 milhões não assegurando o cumprimento do percentual mínimo de 60%.

Já em relação aos gastos com pessoal que ocorreram acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, totalizando R$ 173.263.821,57 milhões, corresponderam a 55,69%, não assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%. E ainda, foi aplicado o montante de R$ 31.739.774,51 milhões, correspondente a 19,27% da receita base de R$ 164.695.609,12 milhões, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que também não cumpriu o percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

“A conduta dos requeridos é passível, portando, de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de punição em outras esferas”, pontua o promotor.

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