segunda-feira, 29/abril/2024
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MP recorre e quer bloquear bens de ex-secretários

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O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, que negou o pedido de indisponibilidade de bens dos ex-secretários de Estado Vilceu Marchetti e Geraldo de Vitto, acusados de participação no superfaturamento de R$ 44 milhões do Programa MT 100% Equipado.

O mesmo procedimento foi adotado em relação às nove empresas fornecedoras das máquinas repassadas ao Estado com indícios de superfaturamento, conforme apontou a Auditoria Geral do Estado (AGE). O recurso de agravo de instrumento será apreciado pela Câmara Cível de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT).Os promotores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público prometem recorrer até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) se houver uma nova negativa no Judiciário estadual. “Uma das possibilidades é ingressar com recurso especial. Entendemos que os fatos imputados são graves e merecem reparação”, comentou o promotor Mauro Zaque.

Zaque assegura em ação civil pública de sua autoria que ficou comprovado crime de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito solicitando pagamento de multa em até três vezes o valor desviado, desde que não seja feito o ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos por 10 anos a cada um e impedimento de ocupar cargos públicos até o trânsito em julgado (sentença definitiva e irrecorrível).

É citado que Marchetti e De Vitto cobravam propina as empresas vencedoras que calcularam preços já prevendo um acréscimo na ordem de 10%. Ambos são classificados como peças chaves do esquema. Zaque ainda descreve um suposto conluio das empresas vencedoras da licitação para serem beneficiadas com as verbas públicas. Por conta disso, solicitou até mesmo a indisponibilidade dos bens das empresas até que sejam condenadas ou não a devolver dinheiro aos cofres públicos, pagamento de multa cível e até suspensão de direitos políticos dos proprietários.

Na decisão que negou o bloqueio dos bens, Bertolucci sustenta a falta de elementos para justificar naquele momento a medida que visa reparar o suposto dano causado aos cofres públicos. “A indisponibilidade de bens é medida excepcional, somente podendo ser conferida caso demonstrada situação de perigo que indique que os réus estão tentando subtrair seus bens à ação da Justiça”, alegou o juiz.

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