O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de Barão de Melgaço, na gestão do vereador Luiz Sérgio da Silva, no ano de 2000. Também foram citados os vereadores João Hipólito da Silva, Airton Nunes da Silva, Maurezi Leopoldino Dias, Neuzalina Periera de Queiróz, Sebastião Nazário da Silva. Na ação, a Promotoria de Justiça solicita o ressarcimento de danos ao erário, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens.
A ação foi proposta em virtude de irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que rejeitou as contas do exercício de 2000 da Câmara Municipal. Ao todo, foram apontadas 15 irregularidades. Entre elas, estão: balancetes mensais encaminhados fora do prazo; divergência entre o valor de consignação contabilizado e as folhas de pagamentos e guias de recolhimento do INSS; faltas à sessões que não foram descontadas; não recolhimento do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aos cofres municipais e falhas no registro dos bens patrimoniais.
“Verificou-se a existência de uma situação de má gestão pública, traduzindo-se em atos que ferem de princípios basilares da administração, consagrados em nível constitucional. A começar pelo balanço orçamentário, que consta uma receita muito aquém da prevista e ainda um déficit elevado para as condições contábeis”, disse a promotora de Justiça Julieta do Nascimento Souza.
O Ministério Público concluiu que, diante das dificuldades em mensurar o prejuízo, os vereadores devem devolver aos cofres públicos o valor de R$ 34.527,68. Devem pagar ainda, multa civil de até duas vezes o valor do dano, ou seja, R$ 69.055,36, levando-se em conta a natureza de responsabilidade do valor determinado para cada um dos réus. A ação foi proposta no dia 17 de agosto.