O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, ajuizou 109 representações, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), contra candidatos que concorreram aos cargos das Eleições 2022 por derramamento de santinhos no 1º turno, realizado no dia 2 de outubro.
De acordo com o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, o MP Eleitoral pede aplicação de multa no valor entre R$ 2 mil a R$ 8 mil. Masson lembra que a conduta também é crime e alguns casos podem ser investigados pelos promotores eleitorais criminais nas cidades em que aconteceram os derrames.
Nas representações ajuizadas, o MP Eleitoral comparou a enxurrada de “santinhos” nas vias públicas com um derrame sanguíneo, devido aos danos causados ao meio ambiente ao pleno equilíbrio do processo eleitoral.
“Tal conduta configura grave ilícito eleitoral que, por presunção legal, afeta a normalidade e legitimidade das eleições promovendo, às vésperas das eleições, derramamento de santinhos em vias públicas e locais próximos às eleições com escopo de auferir indevida vantagem em relação aos demais candidatos. Por essa razão, deve o representado ser punido com os rigores da legislação eleitoral”, consta dos pedidos feitos pelo MP Eleitoral.
O MP Eleitoral pede ainda que os representados, de forma individual, sejam condenados ao pagamento da multa prevista no no artigo 37, §1º, da Lei nº 9.504/1997, por prática de propaganda eleitoral irregular prevista no artigo 19, §7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.