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MP e prefeitura enviam ao judiciário termo de acordo sobre cobrança do IPTU em Cuiabá

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, o secretário municipal de Fazenda de Cuiabá, Antônio Roberto Possas de Carvalho se reuniram, hoje, na sede do Ministério Público Estadual para discutir o pedido do MP para suspender decreto da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, na capital. A procuradoria geral aponta que não houve cumprimento pela prefeitura da decisão judicial que suspendeu os reajustes do IPTU. O MP aponta que o  procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, chegaram a um entendimento e apresentarão ao Poder Judiciário termo de acordo para análise e eventual homologação pela autoridade judiciária. 

“Tão logo o Termo de Acordo seja elaborado pelas assessorias jurídicas das duas instituições, aprovado pelas partes e encaminhado à relatora da ação, desembargadora Serly Marcondes Alves, para análise e eventual homologação, o referido documento será tornado público”.

Conforme Só Notícias já informou, o MP acionou o Tribunal de Justiça para suspender o decreto da prefeitura sobre a cobrança do imposto e pedia cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial. O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que o decreto questionado viola a decisão judicial proferida na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MP contra a lei que definiu a planta genérica para cálculo do imposto. A procuradoria geral sustentou que a norma em questão violou aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, argumento que foi acatado pelo Tribunal de Justiça.

Anteriormente, os desembargadores determinaram a prefeitura de Cuiabá a emissão de novos boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de novas datas para recolhimento do valor devido. “Em vez de dar cumprimento à ordem judicial, consistente na emissão de novos boletos, limitou-se a impor que o contribuinte busque os postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura”, destacou o PGJ.

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