Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) analisam, na quinta-feira (14), recurso contra decisão da primeira instância que julgou improcedente denúncia por compra de votos contra o prefeito eleito Otaviano Pivetta (PDT) e o vice, Miguel Vaz (PPS), no pleito de outubro do ano passado. O processo é movido pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação do candidato derrotado Rogério Ferrarin (PMDB). Ele é relatado pelo juiz Pedro Francisco da Silva.
A denúncia aponta que em agosto os candidatos Pivetta e Vaz teriam realizado “uma reunião clandestina na comunidade chácara Bom Jesus e, na presença do prefeito [Marino Franz], prometeram que a água seria instalada no local no prazo de 15 dias”. Destacava ainda que “Pivetta teria telefonado da própria reunião para um representante do Serviço de Água e Esgoto para determinar a realização imediata da instalação dos cavaletes de água”. Com isso “dias após, começaram as obras de instalação da água no loteamento que era considerado clandestino pela administração, com multiplicação das placas de propaganda com o intuito de “comprar os eleitores”, com lesão ao art. 41-a da lei 9.504/97″.
Em março, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou a denúncia improcedente apontando ausência de provas no decorrer no processo. “Diante dos argumentos, na decisão, o magistrado destacou que “de início, convém destacar que não foi comprovada a presença do prefeito (na época, de nome Marino) na reunião política. Os documentos juntados pela concessionária de água indicam que houve a publicação de um edital em 24 de fevereiro de 2012, havendo edital complementar. Temos notas fiscais, iniciando em abril de 2012 as aquisições, seguindo até 14 setembro de 2012. O estudo de expansão foi realizado em janeiro de 2012”.